Você já deve ter ouvido falar sobre o auxílio acidente ou mesmo conhecer alguém que receba este benefício. Mas, afinal, o que é o auxílio acidente?
Trata-se de benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que sofrem acidentes que resultaram em sequelas permanentes e irreversíveis, reduzindo sua capacidade de trabalho. Esse auxílio é pago como uma espécie de indenização, justamente com o intuito de compensar o trabalhador pela redução de suas capacidades habituais. Dessa forma, diferentemente do auxílio-doença ou da própria aposentadoria por incapacidade, esse benefício é pago ao trabalhador ativo, ou seja, o beneficiário poderá continuar exercendo suas atividades profissionais, ganhando tal valor mensalmente, até se aposentar ou falecer. No último caso, o benefício não é transferido aos dependentes ou cônjuge, ou seja, não há pensão.
Vale destacar que o acidente aqui tratado não precisa, necessariamente, ser um acidente de trabalho. Basta ter sofrido qualquer tipo de acidente que tenha acarretado sequelas permanentes que afetem diretamente sua habilidade para o trabalho exercido.
O pedido pode ser formulado diretamente no INSS, mas recomendamos a ajuda de um especialista para tornar essa jornada mais simples e também porque o INSS geralmente nega o benefício.
Se você se enquadra a situação acima ou conhece alguém em tais circunstâncias, entre em contato com os nossos especialistas para que possamos ajudá-lo.
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