Primordialmente, não se pode deixar de levar em conta que, a implantação da Reforma da Previdência, ocasionou um sentimento de angústia em diversas pessoas com as últimas disposições para concessão de aposentadoria e com os montantes não muito interessantes que foram fixados para os benefícios previdenciários.
Contudo, é imprescindível que os segurados também estejam antenados ao assunto do direito adquirido previdenciário, até porque, de acordo com a circunstância, ainda é viável se aposentar com os regramentos anteriores, o que comumente contém benefícios mais favoráveis.
Na sequência, será abordado este tema, de forma a esclarecer a definição e o funcionamento do direito adquirido depois das alterações da Reforma da Previdência.
1. O que é direito adquirido?
O direito adquirido significa um direito que foi permanentemente incorporado ao patrimônio jurídico de uma pessoa, é aquilo que já é dela por direito, pelo fato de ter atingido tudo o que básico para obtê-lo.
Melhor dizendo, é um direito que não pode ser suprimido do indivíduo, mesmo diante de recentes leis ou decisões judiciais que o divirjam, sendo isso assegurado pela Constituição Federal e, consequentemente, se aplica em todas as áreas, incluindo a Previdência Social.
2. Qual a relação entre o direito adquirido e a Previdência Social?
Pois bem, o direito adquirido e a Previdência Social estão estreitamente ligados, tendo em vista que a profunda modificação legislativa é peculiar no âmbito previdenciário. Em tais casos, as atuais mudanças legais não afetam o direito já instituído.
Quer dizer, se o beneficiário já tiver preenchido os critérios de idade e tempo de contribuição conforma a regra antiga, pelo contrário, terá direito a ela, ainda que venha solicitar o benefício em seguida a transformação.
3. Qual a diferença entre direito adquirido e expectativa de direito?
O panorama mais usual logo após uma mutação é o do segurado que alcançou moderadamente os pressupostos impostos pela lei antecedente. Portanto, esses detêm expectativa de direito, distintamente do direito adquirido na previsão legal que perfizeram o preceito integralmente.
Nesse sentido, ambos auxiliam na solidificação e concretização das normas sem existir tantas incertezas entre o que se estava aplicando e o que se emprega quando uma lei é remodelada, porém apresentam essa diferenciação entre totalizar as premissas ou não.
4. Quem tem direito adquirido?
Tem direito adquirido o segurado que contou com todas as condições para a aposentadoria até o momento da Reforma da Previdência.
Além disso, cada espécie de aposentadoria dispõe de alguns quesitos específicos, logo é preciso averiguar aspectos como tempo de contribuição e idade mínima e se há a possiblidade se encaixar em algum destes tipos.
Em razão da infinidade de regras, o mais sensato é que se busque um advogado especialista em direito previdenciário, com vistas a ajudar o segurado nesta hora, uma vez que ele examinará a sua situação minuciosamente e encontrará os direitos que detém nos dias de hoje e quais são as prováveis perspectivas.
Desse modo, ele se certificará de qual é o seu status e se existe ou não direito adquirido previdenciário, bem como poderá começar o seu processo com mais confiança, entendendo que auferirá o benefício mais vantajoso.
5. O que deve ser feito no caso do segurado que tem o direito adquirido, mas que não pediu a aposentadoria?
Pois bem, se o segurado gozava de direito adquirido trabalhista, todavia, por alguma causa, não havia requerido a sua aposentadoria, não tem nenhuma adversidade. Então, o mesmo poderá requisitar a aposentadoria agora ou permanecer trabalhando regularmente e pleiteá-la futuramente, se assim desejar. Apesar disso, disporá do mesmo direito.
Por exemplo: suponhamos que um trabalhador que já tinha completado todas as formalidades para se aposentar por tempo de contribuição previamente a reforma, mas optou por aguardar mais um ano para lograr uma aposentadoria por pontos, que seria mais satisfatória financeiramente. O profissional não realizou o pedido e a Reforma da Previdência foi sancionada e; após alguns meses, ele observa que, com as regras vigentes, não alcançará mais a aposentadoria por pontos que estava almejando.
Nesse contexto, não é necessário se atormentar, em virtude de que, como já havia ganho o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, será possível este fazer esse pedido na presente época e receber os mesmos benefícios a que teria direito se tivesse efetuado a pretensão precedentemente a reforma. É nítido também que esse trabalhador poderá checar se insere em alguma das regras de transição e analisar se o benefício ficaria mais proveitoso do que o da aposentadoria por direito adquirido.
Sendo assim, é direito de todo cidadão escolher o benefício mais lucrativo possível para si. Entretanto, na maioria das vezes, as regras de cálculo de benefício preliminares à reforma são bem mais benéficas do que as presentes. Diante disso, é bem presumível que se compense mais se aposentar com as regras remotas.
6. O que se pode fazer quando o segurado tem direito adquirido e já pediu a aposentadoria?
Bom, àqueles segurados que haviam conseguido o direito à aposentadoria e instituído o processo de postulação perante o INSS aquém da outorga da Reforma da Previdência também não estão submetidos a nenhuma variação.
Exemplificando: um médico que iniciou um pedido de aposentadoria especial em julho de 2019, no entanto, o mesmo ainda está em tramitando – tendo em mente que essa categoria de benefício tem um consentimento mais difícil.
Após a reforma, os processos avançam naturalmente. Quando o benefício for enfim concluso, o médico fará jus a perceber os valores similares as regras antigas e a partir da data do pedido do benefício; neste cenário, a contar de julho de 2019.
7. Quem ganha o processo de aposentadoria é obrigado a se aposentar?
É indispensável inferir que embora angarie um processo de aposentadoria com recursos no INSS ou processos na Justiça, o beneficiário não está sujeito a se aposentar. Nesse ínterim, na hipótese de ele se deparar com uma oportunidade mais proveitosa para se aposentar posteriormente ao término da sua demanda, pode não se aposentar e buscar um benefício distinto.
8. Direito adquirido X Regras de transição
Àqueles que tem direito adquirido, é suficiente entrar com um pedimento de aposentadoria acompanhando as regras passadas a nova lei previdenciária. Em contrapartida, para os beneficiários com expectativas de direito, restam as regras de transição para a aposentadoria que solucionarão adequadamente o desejo do segurado consoante a parte do que já foi completo, sem que a regra prévia siga com efeitos integrais.
No âmbito da Reforma da Previdência, são cinco regras de transição que amparam cada conjuntura com suas individualidades.
9. O direito adquirido é uma segurança a mais para o trabalhador?
De antemão, sem sombra de dúvidas, o direito adquirido trabalhista é uma proteção em demasia para o trabalhador. Este figura na lei do Princípio da Segurança Jurídica estipulado no inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal Brasileira, cujo teor da redação expressa que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, isto é, as leis são elaboradas para regular ocorrências vindouras, uma lei passa a viger do instante em que ela é constituída. Portanto, leis recentes não podem retirar das pessoas os direitos que elas adquiriram através da lei antecessora.
Nesse viés, o inciso XXXVI do dispositivo supra defende o direito fundamental da segurança jurídica e garante que os acontecimentos pautados por uma lei prosseguirão tutelados, independentemente que essa lei seja abolida ou sucedida por outra. Isso simboliza que o governo não pode tocar no direito adquirido.
Reitera-se que o direito adquirido cuida de conjunções mais convenientes ou que esteiam o afastamento de certos dispositivos legais, sendo de suma relevância verificar as regras antigas e atuais para apreender se as exigências foram observadas e como proceder ulteriormente a Reforma da Previdência.
Finalmente, orienta-se ainda a contratação de advogados previdenciários e especialistas para um exame esmiuçado do caso dos beneficiários para estabelecer a regra de transição mais rentável ou corroborar que o direito adquirido está preservado.
10. Aposentadoria com direito adquirido ou regras pós reforma?
A primeira pergunta a ser feita é: alguém ainda pode se aposentar pelas regras antigas, válidas antes da Reforma da Previdência? Ora, todas as pessoas que cumpriram as determinações para se aposentar até o dia 12/11/2019, conseguem, mesmo hoje, se aposentar pelas regras antigas.
Esta é a denominada Aposentadoria por direito adquirido, a qual exprime que mesmo com a mudança da lei o direito perdurará. No tocante a aposentadoria, a maior parte das regras emendadas pela reforma, não obstante, quem logrou o direito de se aposentar até o dia 12/11/2019, apesar de no dia 13/11/2019 a reforma tenha trocado todas as regras, conserva o direito que obteve antes da reforma, ou melhor, de se aposentar pelas regras antigas.
Sem embargo, é sabido que muitas pessoas, na atualidade, não se adéquam nessa posição. À vista disso, qual será a regra para essas pessoas? Elas se enquadram nas regras de transição e nas novas regras.
11. Regras de transição
As regras de transição valem para todos os segurados que já colaboraram outrora a Reforma da Previdência, nada obstante, quando as regras se converteram, no dia 13/11/2019, esses segurados até então não tinham realizado todos as obrigatoriedades para a aposentadoria.
Ademais, as regras de transição são intermediárias, digo, um meio-termo entre as regras antigas e as regras operadas aos novos contribuintes. Nesse seguimento, é relevante relembrar as principais regras de transição:
- Aposentadoria por idade:
Homens: 15 anos de contribuição + 65 anos de idade
Mulher: 15 anos de contribuição + 61 anos de idade
Para a mulher deve ser somado 6 meses de idade por ano até completar 61 anos de idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição (regra dos pontos):
Homem: 35 anos de contribuição + 98 pontos
Mulher: 30 anos de contribuição + 88 pontos
Deve ser somado 1 ponto por ano até completar 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres.
- Aposentadoria por tempo de contribuição (regra da idade progressiva):
Homem: 35 anos de contribuição + 62 anos de idade
Mulher: 30 anos de contribuição + 57 anos de idade
Para a mulher, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade. Para o homem, somam-se 6 meses de idade até completar 65 anos de idade.
- Aposentadoria por tempo de contribuição (regra do pedágio de 50%):
Homem: 35 anos de contribuição + 50% de pedágio
Mulher: 30 anos de contribuição + 50% de pedágio
Pedágio equivale ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).
- Aposentadoria por tempo de contribuição (regra do pedágio de 100%):
Homens: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + 100% de pedágio
Mulheres: 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + 100% de pedágio
12. Regras para novos contribuintes
Os novos contribuintes são todos aqueles que iniciaram a contribuição para a Previdência Social desde o dia 13/11/2019.
Em relação a esses contribuintes, as regras são mais duras, cujas regras principais são:
- Aposentadoria por idade e tempo de contribuição:
Homem: 20 anos de contribuição + 65 anos de idade
Mulher: 15 anos de contribuição + 62 anos de idade
12. E aí, você já sabe identificar em qual regra de aposentadoria você se encaixa?
Supomos que, de agora em diante, o segurado seja capaz de detectar qual classe ele faz parte, em outros termos, aqueles que têm direito adquirido, que se aposentam pelas regras de transição ou dos novos contribuintes.
É por meio do Planejamento Previdenciário que o segurado terá a apreciação na íntegra do seu tempo de contribuição e dos direitos que conquistou no decorrer dos anos.
Além do mais, no Planejamento Previdenciário especifica todos os direitos do segurado e quais os rumos mais positivos para aposentadoria baseado no seu caso concreto.
Isto posto, se o segurado procura um benefício previdenciário que acautele todos os seus direitos, é aconselhável que experimente fazer o planejamento antes de representar o seu pedido de aposentadoria.
Confira mais informações no nosso whatsapp.
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