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Foto do escritorMarcus Vinicius Martines de Castro

Planejamento Previdenciário

Definição


De antemão, o planejamento previdenciário é um meio que objetiva oferecer celeridade ao trabalhador, reduzindo falhas e acarretando, então, no andamento do benefício.

Melhor dizendo, o planejamento previdenciário, em linhas gerais, é um serviço de estruturação e preparo pré-aposentadoria, com o intuito de assegurar que o trabalhador se aposente de maneira mais ágil e auferindo o benefício mais favorável possível.


Para que serve


Ao passo que o processo de aposentadoria carece de uma sequência de pressupostos, é imprescindível que se dê a devida atenção a cada um deles, devendo-se destinar um cuidado e sistematização suplementares, na intenção de proporcionar o recebimento do benefício em sintonia com o que estabelece a legislação previdenciária e com o que o trabalhador almeja.

Assim, o planejamento propicia que o trabalhador se programe para o futuro, contribuindo para alcançar a aposentadoria que ele idealizou. É por isso que o desempenho de um trabalho que precede o requerimento de aposentadoria – o designado planejamento previdenciário – simplifica todo o processo e auxilia o trabalhador a adquirir o melhor benefício, dentro daquilo que ele pretende.

Além disso, um planejamento previdenciário tem muitas serventias e pode colaborar imensamente aqueles que visam se aposentar com tranquilidade.


Público-alvo


O principal questionamento que se insurge está relacionado a quem deve realizar, para quem é recomendado que se elabore o planejamento previdenciário. Pois bem, o planejamento previdenciário é aconselhado para aqueles que preenchem, ao menos, uma das seguintes peculiaridades:

  • Possuíram inúmeros vínculos previdenciários/empregatícios ao longo da vida;

  • Estão, no presente, contribuindo com o INSS por conta própria (leiam-se: contribuintes individuais e facultativos);

  • Trabalharam e/ou pagaram por conta própria em dado momento;

  • Já estão cogitando a aposentadoria, porém não estão contribuindo com o INSS atualmente;

  •  Efetuaram ou efetuam alguma profissão com exposição a agentes insalubres (químicos, físicos ou biológicos) ou perigosos (com risco à vida ou à saúde);

  • Laboraram períodos no serviço público e outros na iniciativa provada;

  • Contém contribuições em atraso com o INSS; ou

  • Têm dúvidas acerca da melhor regra de aposentadoria para a sua situação.

Logo, se o trabalhador se insere em qualquer um desses aspectos, um planejamento previdenciário é uma ferramenta indispensável para o seu contexto.


Em que ocasião deve ser elaborado o planejamento previdenciário?


Bom, é recomendável que o planejamento previdenciário seja feito o quanto antes, tendo em vista que quanto mais cedo o trabalhador organizar a sua aposentadoria, maiores serão as possibilidades de ele aposentar-se com um valor que considere justo mais adiante.

Ademais, postergar o planejamento, deixando para última hora pode dificultar inúmeras táticas que, se empregadas a mais tempo, conseguiriam acelerar a sua aposentadoria, inclusive melhorar o valor do seu benefício previdenciário.

No tocante aos autônomos e contribuintes facultativos, o mais acertado é desenvolver o planejamento previdenciário anualmente, visto que como pagam o INSS por conta própria, é fundamental que tenham convicção de que as suas contribuições estejam sempre sendo conforme os seus propósitos.


Vantagens do Planejamento Previdenciário


Vimos que o planejamento previdenciário é oportuno para a aposentadoria do trabalhador. Desse modo, as utilidades dele que podem ser destacadas são:

  1. Oportunizar a aposentadoria no momento apropriado: refere-se ao fato de que é essencial que o segurado saiba que existe a melhor data da aposentadoria para qualquer pessoa, isto é, ele não deve se aposentar antes nem depois do momento certo, deve começar na melhor data.

Na hipótese de se aposentar antes, pode acabar recebendo um benefício com valor inferior e, ao se aposentar depois, perderá dinheiro.

A partir do planejamento previdenciário, será verificado qual é o momento correto para se aposentar.


      2.  Certificar que a sua aposentadoria seja conferida com o montante mais razoável possível: ao constatar a condição mais prudente para a sua aposentadoria, o labutador será capaz de obter um benefício com a importância mais vantajosa possível

Além do mais, o planejamento previdenciário também irá apontar atitudes o segurado poderá adotar com o condão de elevar o valor do seu benefício vindouro.


3. Contar com um procedimento de aposentadoria mais ágil: aqui a ideia é de que o processamento de aposentadoria nem sempre é fácil, pelo contrário, a dificuldade da lei e os trâmites do INSS deixam esta função bem complicada às vezes.

Nesse caso, ao produzir um planejamento previdenciário, permite-se que o segurado observe todos os prováveis obstáculos em sua aposentadoria, bem como poderá arrumar com antecedência toda a documentação útil para solucioná-los.

Ao fazer isso, o seu processo de aposentadoria pode vir a ser mais rápido, haja vista de que se ele não demonstra a documentação completa, o INSS interrompe o curso do processo para que ele a promova, gerando, com isso, uma eventual demora a outorga da aposentadoria em mais de 3 (três) meses.


4. Economizar dinheiro com contribuições dispensáveis para o INSS: um planejamento previdenciário bem feito pode colaborar para ele a economizar dinheiro em duas circunstâncias – uma é relativa aos profissionais autônomos e contribuintes facultativos que, sem planejamento, poderá levá-lo a remunerar o INSS erroneamente; e, a outra é referente aquelas pessoas que, sem planejamento, acabam solicitando a sua aposentadoria inadequadamente, sendo obrigado a ajuizar uma ação judicial para lograr um benefício previdenciário.

Além do que, um planejamento previdenciário vai possibilitar ao segurado subsidiar as suas contribuições de modo correto, impedindo que ele necessite buscar a sua aposentadoria judicialmente e, consequentemente, economizará bastante dinheiro.


5. Dispor de tranquilidade na hora da aposentadoria: esta é, sem dúvidas, uma relevante prerrogativa do planejamento previdenciário, afinal de contas, a partir do mesmo, o segurado passa a ter segurança da época ideal para sua aposentadoria com o valor mais satisfatório, garantindo deste jeito, confiança na oportunidade da aposentadoria.

Ainda, poderá elucidar todas as dúvidas atinentes ao caminho e documentos exigidos para conquistá-la.


Como o planejamento previdenciário é confeccionado?


Para que um bom planejamento previdenciário seja montado, é essencial que sejam cumpridos por 4 (quatro) fases elementares, para que o produto do planejamento previdenciário respeite as perspectivas do contribuinte. São elas:

  1. Exame dos vínculos do contribuinte com o INSS: esta apreciação é efetuada mediante a comparação do extrato do CNIS com os demais documentos do contribuinte, como por exemplo, carteiras e contratos de trabalho, contracheques/holerites, extratos, carnês de contribuição, certidão de tempo de contribuição (CTC), perfil profissiográfico previdenciário (PPP) e outros formulários.

Neste ponto, o incumbido pelo planejamento previdenciário vai averiguar se todos os seus vínculos constam, conforme as regras, no CNIS; se as datas indicadas estão certas; se as remunerações foram anotadas direito; se encontram-se indicadores e se é oportuno tomar alguma medida para retificá-los; e, se acham-se iminentes atividades especiais que ensejem o acréscimo no tempo de contribuição.

Portanto, tudo isso deve ser explorado profundamente e com veemente cautela para avalizar um desfecho conveniente em seu planejamento previdenciário.


2. Aferição do tempo de contribuição: posteriormente a conferência dos seus vínculos, é crucial avaliar o seu tempo de contribuição, o qual, diga-se de passagem, é uma atribuição que demanda grande concentração e que não é tão fácil quanto se supõe, já que nem todas as contribuições são consideradas pelo INSS e restam funções que não são comunicadas ao INSS, mas que também podem ser computados como tempo de contribuição.

À título de exemplo, são as hipóteses em que se tem reflexos de reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho; períodos de aviso prévio; labor rural desde os 12 (doze) anos de idade; período remunerado ou com alguma espécie de benefício/assistência (assistência médica, alojamento, alimentação e outros), como aluno-aprendiz em escola técnica (SENAI/SENAC, por exemplo); período como seminarista; serviço militar obrigatório; pesca artesanal entre outras opções.

Além de que, há até mesmo determinados intervalos que representam tempo de contribuição, no entanto, não como carência. É a conjuntura, exemplificativamente, das contribuições recolhidas em atraso.

Aliás, na prática, mais uma vez, tudo decorrerá do seu respectivo histórico previdenciário.


3. Simulações de aposentadoria: a respeito desse tópico, deve-se ter em mente que uma pessoa poderá fazer jus a diferentes chances de aposentadoria. Com base na reforma da previdência, possuem-se até agora, múltiplas regras de transição onde ela pode se encaixar.

Diante disso, desperta a seguinte indagação – como escolher a mais positiva? Isto é viável por meio de simulações com alternativas distintas potenciais e presumíveis. Ora, todas as demais questões poderão ser atendidas pelo planejamento previdenciário.

No fim, a eleição por cada uma destas seleções vai provocar reações na altura e na quantia da sua aposentadoria. Isto posto, este julgamento deve ser encarado com muita atenção e prudência ponderação.


4. Conclusão jurídica: por último, um planejamento previdenciário exemplar deve terminar com a conclusão jurídica relativamente ao seu caso.

Quer dizer, do panorama jurídico, no fechamento do planejamento previdenciário serão apresentados quais os seus direitos previdenciários e qual e qual modelo de aposentadoria se aplica mais perfeitamente a ele.

Outrossim, esta conclusão jurídica deverá levar em conta a realidade pessoal do trabalhador e os efeitos financeiros em sua vida em virtude da seleção por uma ou outra aposentadoria.


O que está inserido no planejamento previdenciário?


Como já se tem conhecimento em relação aos passos do planejamento previdenciário, alguns pontos não podem faltar em um ótimo planejamento previdenciário, quais sejam:


  1. Cálculo do tempo do tempo de contribuição: o INSS dispõe de regramentos bem especiais para o mesmo. Por consequência, o planejamento previdenciário abrange o cálculo preciso de seu tempo de contribuição.

Denota-se que alguns contribuintes creem que a contagem do tempo de contribuição é mais simples do que aparenta, entretanto, se tem períodos que pode valer para a aposentadoria por idade, todavia, não para a aposentadoria por tempo de contribuição, tendo como exemplo a ocorrência de contribuições como MEI e/ou pelo plano simplificado sem complementação.

Nesse sentido, períodos de contribuição em ambientes especiais, sujeitos a insalubridade ou periculosidade, podem ter aumentos “fictícios” através da conversão de tempo especial.


2. Simulações de aposentadoria: juntamente com o planejamento previdenciário, o trabalhador receberá uma simulação com todos os cenários de aposentadoria.

Contudo, não significa aquela simulação liberada no Meu INSS, vez que esta não condiz para muita coisa, porque desconsidera as incorreções constantes no CNIS, assim como não apura a melhor regra para a sua conjunção consoante ao custo-benefício de cada caso. Além de tudo, não investiga os quesitos individuais que só podem ser estudados em uma pesquisa mais extensa.

Não obstante ao simulador do INSS, as simulações de um planejamento previdenciário não deixam passar nenhuma minuciosidade e qualquer uma dessas lacunas.


3. Estima da Renda Mensal Inicial (RMI): ao pleitear o pedido de aposentadoria, é primordial que o segurado saiba rigorosamente o importe do benefício que perceberá. Dessa maneira, isso frustrará que ele embolse uma aposentadoria total abaixo do que o verdadeiramente merecido, o que ocorre frequentemente.

Agora, têm-se várias regras de cálculo a depender do tipo de aposentadoria que o trabalhador deseja receber e, as mesmas, geralmente não são simples, posto que em uma, o valor da aposentadoria é calculado baseado na média dos 80% dos maiores salários de contribuição, com exclusão imediata das 20% menores; e, em outras, fundado em todos os salários de contribuição, desprezando tão somente aqueles que pode afetar a sua média.

Igualmente, acontecem episódios no qual existe a utilização do fator previdenciário e em outros não. Também, o método de calcular pode ser distinto de acordo com o seu tempo de contribuição.

Em suma, são numerosas as especificidades que implicam em uma intensa inspeção para o cálculo exato.


4. Regulação de pendências no INSS: certamente o segurado tem alguma pendência no INSS e, lamentavelmente, na maior parte das vezes, nota-se alguma imprecisão nas informações dos contribuintes, sobretudo no que tange aos vínculos de emprego.


Nesse ínterim, os enganos predominantes podem ser enxergados no Extrato de Contribuições (CNIS), os quais podem ser enumerados a seguir – 1) Vínculos com datas erradas no CNIS; 2) Vínculos sem data de término (Data Fim) no CNIS; 3) Inexistência de vínculos no CNIS; 4) Vínculos fragmentados no CNIS; 5) Falta de salários de contribuição (remunerações) no CNIS; 5) Salários de contribuição (remunerações) com soma incorreta; 7) Salários de contribuição (remunerações) com valor infra; e, 8) Indicadores no CNIS.

Enquanto esses deslizes não forem arrumados, a aposentadoria do segurado poderá ser negada ou concedida com valor menor do que o efetivamente correspondente.

Destarte, com um planejamento previdenciário, será possível pontuar esses defeitos e ver como repará-los.


  • Orientações concernentes a documentação: imperfeições na documentação é o maior fator de negativa de benefícios pelo INSS, os quais são plenamente preveníveis, é só dominar as leis previdenciárias.

Sendo assim, com o planejamento o segurado receberá os tutoriais básicos para a sua aposentadoria.

  • Explicitações de dúvidas por especialistas: depois de pegar o planejamento previdenciário, o trabalhador tem o direito a uma conversa com o especialista encarregado por fazê-lo.


Neste atendimento, ele poderá expor todos os receios no que toca os seus direitos previdenciários. Sem contar que estas poderão ser aclaradas na própria consulta previdenciária ou por intermédio da complementação do planejamento previdenciário.



Dicas para um bom planejamento previdenciário


Por tudo o que foi retratado, será apresentado abaixo, algumas orientações pontuais que além de auxiliar, fará a diferença na hora de requerer a aposentadoria frente ao INSS, tornando a esquematização do planejamento mais clara e simples.

  • Confrontar o CNIS com os documentos do trabalhador no planejamento de aposentadoria: a primeira etapa para um planejamento de aposentadoria do INSS eficaz é a aquisição do CNIS, que pode se dar por via do site e/ou aplicativo Meu INSS, sendo suficiente inventar uma senha e coletar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O aludido documento exibirá todas as informações que o INSS contém para calcular a aposentadoria – vínculos empregatícios; períodos que trabalhou em cada empresa; salários de contribuição; indicadores.

Salienta-se que é interessante conferir item por item, defrontando com as CTPS, holerites, carnês de recolhimento, alterações salariais e até mesmo processo trabalhista vencido pelo trabalhador. Se porventura houver qualquer desacordo no CNIS, como por exemplo, um vínculo empregatício que consta na CTPS, mas não no CNIS, ou salários de contribuições menores que os do holerite ou alterações salariais da carteira de trabalho, o segurado deverá intentar a retificação dos dados ante ao INSS.

Por conseguinte, é precípuo ver se a empregadora recolheu todo o período acertadamente, se acaso não efetuado o devido recolhimento, o INSS computará os salários de contribuição no valor do salário-mínimo, o que pode subtrair demasiadamente o preço do benefício.

Do mesmo modo, deve ser exibido o extrato analítico do FGTS, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), holerites ou a própria CTPS com alterações salariais, sem rasuras. Ressaltando-se que todo equívoco no CNIS deve ser reparado pelo INSS, através da mostra de documentos que o validam.

Ao aderir isso, poderá prosperar o seu tempo de contribuição, o preço da aposentadoria e, inclusivamente, adiantar a tão oportuna aposentadoria do INSS.

  • Trabalhou em atividade insalubre? Utilize o tempo em seu planejamento de aposentadoria. Aqui temos dois pontos bem interessantes: a ampliação no tempo de contribuição, ocasionando elevado valor de aposentadoria como também no adiantamento da ocasião de aposentar-se; e, a sondagem de qual benefício será mais lucrativo (aposentadoria especial, aposentadoria por idade ou aposentadoria por tempo de contribuição). Indubitavelmente, é correto asseverar que o tempo trabalhado se sujeitando a agentes insalubres (frio, calor, bactérias, vírus, hidrocarbonetos...) influenciarão e contribuirão abundantemente na aposentadoria dele e, por esse motivo, é imperioso explanar ao INSS este período.

Nessa perspectiva, para períodos trabalhados anteriormente a 28 de abril de 1995, a carteira de trabalho será vital, uma vez que nela estará discriminada a(s) sua(s) atividades. Por isto, para ciclos supervenientes, o trabalhador deverá anexar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), cuja atribuição de fornecê-lo cabe a empresa.

Frisa-se, que nem sempre o benefício mais proveitoso é que será o maior, em razão de a aposentadoria especial não autorizar que o trabalhador permanece na mesma atividade prejudicial à sua saúde – Tema 709 do Supremo Tribunal Federal (excluindo os profissionais da saúde que operam diretamente no combate contra o COVID-19).

Apesar disso, para quem anseia manter-se trabalhando na mesma atividade, a aposentadoria por tempo de serviço, com a conversão do tempo especial em comum, talvez seja a ideal, em virtude que o tempo será dilatado e poderá trabalhar.

  • Você sabia que o período como trabalhador rural pode ser utilizado no planejamento de aposentadoria? Realmente, o período trabalhado no ambiente rural e sem contribuição para o INSS, poderá expandir o tempo de contribuição, gerando um melhor ganho de INSS a ser embolsado, tal como fazer com que se aposente antes.

  • No planejamento de aposentadoria verificar se há contribuição de valores abaixo do mínimo que devam ser complementadas ou agrupadas: a ideia é de que o INSS não admitirá os períodos que o segurado recolheu inferiormente ao salário-mínimo e, em vista disso, deverá ser feito a complementação ou reunião do valor de contribuição (até dar ou ultrapassar o salário-mínimo) com o intuito de que mês seja aproveitado em seu benefício. Compilar, aqui, significa somar todos os valores de dois ou mais meses contribuídos aquém ao salário-mínimo.

  • Verificar no planejamento de aposentadoria se há períodos sem contribuição, mas que o segurado tenha exercido atividade obrigatória, permitindo a indenização: restituir quer dizer satisfazer aquele período passado que o segurado não concretizou o recolhimento.

  • Verificar no planejamento previdenciário se há tempo de serviço militar: sinaliza-se que o tempo de alistamento militar poderá incrementar o benefício do INSS, dado que com este tempo em excesso poderá amplificar a renda mensal de aposentadoria.

  • Verificar no planejamento previdenciário se há períodos que necessitem de averbação de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) por pertencerem a outro regime previdenciário: mais um aspecto que sobe a aposentadoria e antevê o benefício é o período trabalhado em outro regime previdenciário, já que será facultado tão só com a certidão de tempo de contribuição, e não poderá ser empregue de novo o período no regime próprio de previdência social.

  • Verificar no planejamento previdenciário se há tempo de serviço em escola técnica: no caso de o segurado intencione valer-se do tempo como aluno-aprendiz para uma aposentadoria no INSS, não deverá esquecer a Certidão de Tempo de Aluno-aprendiz, a qual sempre terá que englobar – a descrição do tempo em dias, meses e anos da frequência escolar, e a referência por parte da Escola quanto a presença de algum meio de remuneração; e, a remuneração pode ser indireta – recebimento de remuneração de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomenda para terceiros.


Por tudo o que foi explicado, é extremamente importante fazer um planejamento de aposentadoria com a assistência de um advogado especialista em direito previdenciário (em INSS), porque é ele quem irá, a partir do mesmo, revelar para o trabalhador qual o rumo mais aconselhável a percorrer, com o condão de chegar a um bom benefício.

Por último, outra orientação a ser oferecida é de que as pessoas que se acham na época de postular o benefício a buscarem um profissional, mesmo os autônomos que estão cogitando em programar o momento ideal de aposentar-se, na medida em que é esperado que isso se dê o quanto antes, pois que maiores serão as chances de obter uma renda digna.



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